TJPB - 0825834-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:29
Determinada diligência
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17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JONIREVES DE LIMA FREIRE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JONEIDE FREIRE DE MELO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSENILDO DE LIMA FREIRE em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:52
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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21/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825834-52.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o teor das certidões de Id nº 101590214 e Id nº 106196481, depreende-se a impossibilidade de validar a citação do terceiro promovido (JONIREVES DE LIMA FREIRE), já que restam dúvidas acerca do seu efetivo comparecimento à audiência prévia de conciliação.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Id nº 92438125, bem assim, querendo, ratificar, ou não, o pedido formulado na petição de Id nº 92614281, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 15 de junho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/06/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 15:12
Determinada diligência
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06/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825834-52.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:01
Recebidos os autos.
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07/10/2024 21:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/10/2024 21:01
Juntada de
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15/09/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2024 13:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/08/2024 00:44
Decorrido prazo de NATHALIA DE MIRANDA RAMOS HERCULANO em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSENILDO DE LIMA FREIRE em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:21
Decorrido prazo de JONEIDE FREIRE DE MELO em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:13
Decorrido prazo de GENILDA DE ARAUJO BORGES em 07/08/2024 23:59.
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25/06/2024 11:36
Juntada de Petição de informação
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21/06/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/06/2024 09:06
Recebidos os autos.
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19/06/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/06/2024 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2024 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSILANE DE LIMA FREIRE - CPF: *41.***.*28-87 (AUTOR).
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05/06/2024 11:07
Determinada a citação de JONEIDE FREIRE DE MELO - CPF: *37.***.*84-34 (REU), JONIREVES DE LIMA FREIRE - CPF: *60.***.*20-00 (REU) e JOSENILDO DE LIMA FREIRE - CPF: *72.***.*01-00 (REU)
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05/06/2024 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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