TJPB - 0809301-57.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital Processo n. 0809301-57.2020.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, defiro o pedido retro e determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 29 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
29/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1
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29/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0809301-57.2020.8.15.2001 [Acessão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO COSTA(*48.***.*68-20); DENISE MARIA RODRIGUES DE CARVALHO CABRAL(*67.***.*85-91); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60);
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar se há mais alguma prova a ser produzida.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
14/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 20:02
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 06:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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23/03/2021 11:33
Conclusos para despacho
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24/01/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 07:26
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2020 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2020 09:54
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2020 12:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 19:22
Conclusos para despacho
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07/07/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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