TJPB - 0868085-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:04
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de IRACEMA DE LIMA FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868085-85.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IRACEMA DE LIMA FERREIRA REU: BANCO CSF S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/01/2025 07:39
Expedição de Carta.
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15/01/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
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10/01/2025 21:05
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/12/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 06:19
Juntada de entregue (ecarta)
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29/10/2024 10:06
Expedição de Carta.
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29/10/2024 10:06
Expedição de Carta.
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29/10/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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