TJPB - 0841775-28.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:49
Juntada de Petição de esclarecimento
-
16/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:36
Juntada de Petição de informação
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/06/2025 01:55
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0841775-28.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ADRIANA FERREIRA ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (Previsto no CPC, Lei 11.419/06, Ato da Presidência 91/2019 e advento do Domicílio Judicial Eletrônico) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, INTIMO ADRIANA FERREIRA ALMEIDA AV MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 692, CASTELO BRANCO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58406-133 para, no prazo para, no prazo de 10 dias, juntar os últimos três extratos bancários de todas as suas contas ativas, conforme decisão d e id. 114787414.
Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados cadastrados diretamente aos processos, ainda que, em petições, seja solicitado intimações especificamente em nome deles.
Campina Grande, 17 de junho de 2025 THAYSE MICHELLE FREITAS OLIVEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121817393409800000099242976 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24121817393568500000099242983 CNH Documento de Identificação 24121817393723700000099242981 COMP TIM Documento de Comprovação 24121817393905400000099242980 PARECER DO BANCO Documento de Comprovação 24121817394062300000099242978 REGISTRO IMOBILIARIO Documento de Comprovação 24121817394206700000099242979 TELA DO BANCO Documento de Comprovação 24121817394747500000099242977 Decisão Decisão 24121912574046200000099290162 Decisão Decisão 24121912574046200000099290162 Informação Informação 25010716551272500000099516223 HIPOSUFICIENCIA-44 ass Documento de Comprovação 25010716551302900000099516224 CONTRATO ADV CORRETO4 ass Outros Documentos 25010716551368100000099518875 Resposta Resposta 25010911092852500000099587211 Decisão Decisão 25011412241584200000099734597 Intimação Intimação 25011507362840600000099760998 Intimação Intimação 25011507362840600000099760998 Resposta Resposta 25011510501082100000099776729 Despacho Decisão 25011618051699600000099762420 Despacho Decisão 25011618051699600000099762420 Informação Informação 25021423515568900000101297209 contrato reformulado assinado Documento de Comprovação 25021423515632100000101297210 ExtratoContaCorrenteAdriana Documento de Comprovação 25021423515698900000101297211 Despacho Despacho 25021919053124500000101514992 Despacho Despacho 25021919053124500000101514992 Resposta Resposta 25040910472475800000103939634 Claro ADRIANA Documento de Comprovação 25040910472494800000103939670 declaração de imposto de renda Documento de Comprovação 25040910472561100000103939672 HIPER ADRIANA Documento de Comprovação 25040910472617800000103939674 Decisão Decisão 25051611155844000000105762823 Expediente Expediente 25051611155844000000105762823 Informação Informação 25060611511510200000107048719 Despacho Despacho 25061714105690600000107679648 -
17/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:51
Juntada de Petição de informação
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21/05/2025 21:10
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:47
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 23:51
Juntada de Petição de informação
-
17/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0841775-28.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA ALMEIDA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor da decisão id 106153404.
CAMPINA GRANDE, 15 de janeiro de 2025.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
15/01/2025 10:50
Juntada de Petição de resposta
-
15/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2025 07:51
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/01/2025 07:48
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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15/01/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:24
Declarada incompetência
-
09/01/2025 11:09
Juntada de Petição de resposta
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07/01/2025 16:55
Juntada de Petição de informação
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07/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 07:21
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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07/01/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/12/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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