TJPB - 0801687-24.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/06/2025 03:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/08/2025 11:30 Vara Única de São Bento.
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14/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2025 07:40
Recebidos os autos.
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07/02/2025 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB
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30/01/2025 09:23
Determinada a redistribuição dos autos
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30/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
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30/01/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 12:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801687-24.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em que a parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
No ID. 100035949 a parte autora foi intimada para comprovar sua hipossuficiência.
No ID. 101776582 e seguintes, a parte autora apresentou requerimento pela concessão da assistência judiciária gratuita, apresentando extratos bancários do ano de 2023.
Como se verifica dos autos, a parte deu entrada no processo no mês de setembro de 2024, sendo determinada a apresentação de seus últimos três meses de extratos bancários, sendo apresentados os extratos referentes ao ano de 2023.
Em face ao exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO CAMPO - CPF: *24.***.*05-05 (AUTOR).
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18/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO CAMPO - CPF: *24.***.*05-05 (AUTOR).
-
09/09/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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