TJPB - 0800961-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:38
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2025 02:10
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0800961-51.2025.8.15.2001 [Assembléia, Administração] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 02 Data: 12/09/2025 Hora: 11:30 , a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
12/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/06/2025 16:57
Recebidos os autos.
-
10/06/2025 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/05/2025 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 30/05/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/04/2025 13:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de EDIFICIO MULTIFAMILIAR BRANCO HAUS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:06
Recebidos os autos.
-
10/02/2025 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/02/2025 15:35
Determinada a citação de EDIFICIO MULTIFAMILIAR BRANCO HAUS - CNPJ: 40.***.***/0001-59 (REU)
-
28/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 11:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/01/2025 15:11
Juntada de Petição de informação
-
21/01/2025 11:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800961-51.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA com pedido liminar, movida por EDUARDO QUADRADO ROCHA e outros contra o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL BRANCO HAUS e outros, conforme qualificações insertas nos autos.
No pedido liminar a parte autora requer a suspensão ou reagendamento da Assembleia Geral Ordinária (AGO) convocada para o dia 16 de janeiro de 2025, e a nulidade dos atos praticados, caso a tutela não seja apreciada antes dessa data.
Em síntese relata o seguinte: A convenção condominial (art. 8º) estabelece que a assembleia deve ocorrer no dia 30 de janeiro.
A convocação para o dia 16/01/2025 viola tal disposição.
A administração do condomínio não disponibilizou os documentos necessários para deliberação sobre as contas do ano anterior, ferindo o direito à transparência e participação dos condôminos.
A prática de permitir que uma única pessoa represente diversos condôminos viola o artigo 35, alínea “G”, da convenção, comprometendo o equilíbrio e a legitimidade das decisões. É o relato do necessário, PASSO A DECIDIR A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela provisória de urgência exige a demonstração de dois requisitos cumulativos: (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito resta configurada a partir da análise da documentação juntada pelos requerentes: 1.
A convenção condominial, documento de natureza normativa e obrigatória para todos os condôminos (art. 1.333 do Código Civil), dispõe que a Assembleia Geral Ordinária deve ser realizada anualmente em 30 de janeiro.
A convocação para data diversa, sem justificativa plausível, viola expressamente a regra prevista no artigo 8º da convenção. 2.
Consta no edital de convocação que um dos pontos da pauta seria a análise das contas de 2024.
Todavia, os autores demonstram que até o momento da propositura da ação, tais documentos não foram disponibilizados aos condôminos, o que inviabiliza uma deliberação consciente e informada, violando o dever de transparência previsto no artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil. 3.
A convenção condominial limita a representação por procuração a um condômino por pessoa (art. 35, alínea “G”).
Os documentos apresentados pelos autores demonstram que, em assembleias anteriores, houve a prática reiterada de um único representante acumular a representação de mais de 30 condôminos, comprometendo o equilíbrio democrático das deliberações e afrontando o princípio da isonomia.
Por outro lado, o perigo de dano é evidente diante da proximidade da data da assembleia convocada (16 de janeiro de 2025).
A realização da AGO sem o devido respeito às normas convencionais poderá gerar decisões nulas, além de comprometer os direitos dos condôminos e o equilíbrio da gestão condominial.
O princípio da isonomia, consagrado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, e a função social do condomínio, prevista no artigo 1.228, § 1º, do Código Civil, reforçam a necessidade de observância das disposições convencionais.
A desconsideração dessas normas compromete não apenas os direitos individuais dos condôminos, mas também o interesse coletivo e a regularidade das deliberações.
POSTO ISTO, por vislumbrar a presença dos requisitos legais, DEFIRO com fulcro no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência requerida initio litis, para DETERMINAR A SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL BRANCO HAUS, convocada para o dia 16 de janeiro de 2025, e o REAGENDAMENTO para o dia determinado pela convenção, qual seja dia 30 de janeiro de 2025.
Além disso, DETERMINO que seja observado o artigo 35, alínea “G”, da convenção condominial, de modo que nenhuma pessoa possa representar mais de um condômino por procuração em assembleias futuras.
Intimem-se, servindo a presente decisão como mandado.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em Substituição -
14/01/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:38
Determinada diligência
-
14/01/2025 12:38
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2025 20:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2025 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804418-19.2024.8.15.0161
Jose Marcos da Silva
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 09:55
Processo nº 0801276-79.2025.8.15.2001
Roosevelt Targino da Silva
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 11:01
Processo nº 0800897-36.2024.8.15.0171
Ivanildo de Sena Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2024 17:57
Processo nº 0800897-36.2024.8.15.0171
Ivanildo de Sena Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Alan Gomes Patricio
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 21:35
Processo nº 0828631-69.2022.8.15.2001
Bmw Financeira S.A - Credito, Financiame...
Gilberto Antonio Loureiro Franca de Souz...
Advogado: Carla Cristina dos Santos Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2022 07:37