TJPB - 0859310-18.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ROZANGELA MARIA CORDEIRO LEITE em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:54
Sentença confirmada
-
10/06/2025 11:54
Voto do relator proferido
-
10/06/2025 11:54
Conhecido o recurso de MUNICIPIO JOAO PESSOA (RECORRENTE) e não-provido
-
08/06/2025 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 22:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0859310-18.2023.8.15.2001 RECORRENTE: MUNICIPIO JOAO PESSOA - REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - - RECORRIDO: ROZANGELA MARIA CORDEIRO LEITE - Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE MARQUES DA SILVA MARIZ - PB11769-A, PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES - PB10340-A, RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS - PB11890-A, THAIS FERNANDES DE MELO - PB28015-A – RELATOR: Juiz Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Presidente da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento – 38ª Sessão Ordinária, a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo ser observado o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020 - Cientes também de que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme orientação do Enunciado 85 do FONAJE, combinado com o Art. 19, §1º e Art. 45, ambos da Lei 9.099/95.
João Pessoa, 23 de maio de 2025 .
CILENO GAMA CORREIA LIMA Técnico Judiciário -
23/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 23:33
Juntada de intimação de pauta
-
22/05/2025 10:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:11
Juntada de Petição de memoriais
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROZANGELA MARIA CORDEIRO LEITE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO JOAO PESSOA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ROZANGELA MARIA CORDEIRO LEITE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO JOAO PESSOA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0859310-18.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Adicional de Produtividade] RECORRENTE: MUNICIPIO JOAO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA RECORRIDO: ROZANGELA MARIA CORDEIRO LEITE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/03/2025 a 17/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juiza Relatora (em substituição) -
14/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801576-42.2022.8.15.0321
Amilanir Souza do Nascimento
Municipio de Santa Luzia
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 14:17
Processo nº 0800366-02.2023.8.15.0941
Abdias Bento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Adelmo da Silva Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 09:19
Processo nº 0802496-17.2024.8.15.0201
Claudimeire Leonel Batista de Paiva
Municipio de Inga
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 09:17
Processo nº 0802496-17.2024.8.15.0201
Municipio de Inga
Claudimeire Leonel Batista de Paiva
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 15:08
Processo nº 0859310-18.2023.8.15.2001
Rozangela Maria Cordeiro Leite
Municipio Joao Pessoa
Advogado: Thais Fernandes de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2023 18:17