TJPB - 0874624-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0874624-67.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A certidão de ID 114866421 informa o decurso do prazo defesa sem manifestação da parte executada.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição judicial e suficientes à satisfação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:29
Determinada diligência
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18/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:19
Juntada de informação
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24/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 23/05/2025 23:59.
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26/04/2025 10:15
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 11:11
Expedição de Carta.
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14/02/2025 14:48
Determinada diligência
-
14/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0874624-67.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CITE-SEa parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC/15).
Anterior à expedição da carta, intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das despesas com postais, em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:56
Determinada diligência
-
13/01/2025 12:56
Determinada a citação de JALINE CRISPIM MENDONÇA - CPF: *34.***.*06-13 (EXECUTADO)
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10/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:52
Juntada de informação
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02/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 08:09
Determinada diligência
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27/11/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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