TJPB - 0806140-91.2024.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:15
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0806140-91.2024.8.15.2003 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARCILIO CARLOS ALMEIDA DE MELO DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do executado pelo SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante do pagamento da diligência requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:03
Decorrido prazo de MCAM FABRICACAO, AUTOMACAO E MONTAGEM LTDA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:29
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:58
Determinada diligência
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30/05/2025 13:58
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2025 13:58
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 06:28
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCILIO CARLOS ALMEIDA DE MELO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MCAM FABRICACAO, AUTOMACAO E MONTAGEM LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de MCAM FABRICACAO, AUTOMACAO E MONTAGEM LTDA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2025 08:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 08:18
Expedição de Carta.
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14/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0806140-91.2024.8.15.2003 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MCAM FABRICACAO, AUTOMACAO E MONTAGEM LTDA, MARCILIO CARLOS ALMEIDA DE MELO DECISÃO
Vistos.
Guia de custas iniciais totalmente liquidada, conforme se pode ver, no sistema de custas online do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Recebo o pedido de emenda à inicial ao id. 104653016.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme dispões o art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo se lavrando auto, com intimação do executado.
Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, em cumprimento ao disposto no art. 830 do Código de Processo Civil.
Realizada a penhora, proceda-se à imediata avaliação, intimando-se os executados para oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo intimar também os seus cônjuges, caso a penhora recaia sobre bem imóvel.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:59
Determinada a citação de MARCILIO CARLOS ALMEIDA DE MELO - CPF: *10.***.*93-45 (EXECUTADO)
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13/01/2025 12:59
Determinada diligência
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13/01/2025 12:59
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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01/12/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:41
Determinada a redistribuição dos autos
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11/09/2024 15:41
Declarada incompetência
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11/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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