TJPB - 0872787-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de DEYVESON SOARES DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 13:02
Juntada de Petição de cota
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15/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se a presente demanda de AÇÃO DE ALIMENTOS, na qual a parte alimentada não é domiciliada em localidade em que este juízo detêm competência, nos termos da inicial, pois reside no município de IGARASSU/PE.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 53, inciso II, do CPC/15, o foro do domicílio ou residência do alimentado é o competente para as ações de alimentos, regra da qual o legislador quis resguardar o interesse daquele que é beneficiário dos alimentos, por considerar a parte mais fraca da relação processual.
A maioridade civil dos alimentandos não é razão para afastar a regra.
POSTO ISSO, reconheço a incompetência deste juízo determinando a remessa dos autos para a Vara competente da comarca de IGARASSU-PE.
Intime-se a parte autora, através de advogado, e cumpra-se com URGÊNCIA. -
13/01/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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13/01/2025 12:35
Juntada de comunicações
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13/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:01
Declarada incompetência
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19/11/2024 12:01
Determinada a redistribuição dos autos
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18/11/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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