TJPB - 0866388-63.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOLÂNEA Fórum Adv.
Alfredo Pessoa de Lima Fone/Fax: (83) 3363-3376 0801394-53.2024.8.15.0461 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Exclusão de associado] AUTOR: SEVERINA DA SILVA DONATO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte demandada para promover o pagamento da dívida no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e, também, de honorários de advogado de dez por cento, como também ser determinada penhora de bens.
Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e, em conformidade com o que dispõe o art. 835, I, do CPC, proceda-se a penhora online.
Efetivada com sucesso, proceda a transferência dos valores executados para conta judicial vinculada a este processo(art. 854, § 5º do CPC), intimando-se a parte executada imediatamente, conforme disposto no art. 841.
Decorrido o prazo de 15(quinze) dias sem manifestação, faça-se conclusão.
Em caso negativo do procedimento de bloqueio, intime-se o exequente para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
07/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:07
Voto do relator proferido
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16/07/2025 12:07
Sentença confirmada
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16/07/2025 12:07
Conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
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14/07/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:49
Publicado Intimação de Pauta em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46ª SESSÃO ORIDINÁRIA (21ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 13h59 , até 14 de Julho de 2025. -
01/07/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INACIO BENTO DE MORAIS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de INACIO BENTO DE MORAIS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) Processo nº: 0866388-63.2023.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Contribuições Previdenciárias] RECORRENTE: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV, PARAIBA PREVIDENCIA RECORRIDO: INACIO BENTO DE MORAIS JUNIORREPRESENTANTE: PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV D E S P A C H O Vistos, etc.
Cumpra-se conforme DESPACHO RETRO mantendo o processo na Sessão Virtual já designada para o dia 10/03/2025 João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES Juiz Relator -
03/02/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 23:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2025 21:19
Conclusos para despacho
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02/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0866388-63.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Contribuições Previdenciárias] RECORRENTE: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV, PARAIBA PREVIDENCIA RECORRIDO: INACIO BENTO DE MORAIS JUNIORREPRESENTANTE: PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/03/2025 a 17/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juiza Relatora (em substituição) -
14/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:22
Recebidos os autos
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08/01/2025 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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