TJPB - 0800572-66.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:16
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:34
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0800572-66.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Verificar-se que a cota condominial com vencimento em 10/2024 também está sendo executada no processo de nº 0834191-21.2024.8.15.2001 em trâmite no 4º JEC, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, 5 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/03/2025 06:06
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 22:38
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800572-66.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL PRIVE EXECUTADO: ELIVALDO BRANDAO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, juntar cópia do documento pessoal legível do síndico, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 104, 319 a 321 do CPC.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
13/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
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10/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/01/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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