TJPB - 0800713-74.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:14
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800713-74.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA MANGUEIRA CANUTO Advogados do(a) AUTOR: CINTYA NUNES DE SA ALVES - PB25841, DIEGO DE SOUSA ALVES - PB16272 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias úteis (arts.350 e 351, CPC).
INTIMEM-SE as partes para: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de dez (10) dias úteis.
Por fim, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
03/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800713-74.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA MANGUEIRA CANUTO Advogados do(a) AUTOR: CINTYA NUNES DE SA ALVES - PB25841, DIEGO DE SOUSA ALVES - PB16272 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias úteis (arts.350 e 351, CPC).
INTIMEM-SE as partes para: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de dez (10) dias úteis.
Por fim, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
14/01/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:19
Conclusos para decisão
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17/12/2024 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/12/2024 08:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/12/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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12/12/2024 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/12/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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13/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:58
Recebidos os autos.
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08/10/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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08/10/2024 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2024 13:21
Outras Decisões
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08/10/2024 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA MANGUEIRA CANUTO - CPF: *39.***.*55-15 (AUTOR).
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25/09/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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