TJPB - 0800736-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:48
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 05:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:36
Decorrido prazo de THAYNA MICKAELLEN SILVA DO NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:29
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800736-31.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: THAYNA MICKAELLEN SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ANA KALINE GOIS FRANCA - PB33127 Promovido: REU: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:11
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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16/08/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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09/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:14
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/04/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0800736-31.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA MICKAELLEN SILVA DO NASCIMENTO REU: BANCO INTER S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: THAYNA MICKAELLEN SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Inácio Albino Neto_**, Bloco 25, apartamento 204, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-200 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 02/04/2025 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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