TJPB - 0876660-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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14/07/2025 08:28
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2025 10:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/07/2025 00:19
Publicado Edital em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0876660-82.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por WANDERLEA TEXEIRA RODRIGUES em face de ELISABETH FERNANDES DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELISABETH FERNANDES DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
WANDERLEA TEXEIRA RODRIGUES.
João Pessoa, 9 de julho de 2025.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
09/07/2025 07:18
Expedição de Edital.
-
27/06/2025 10:34
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/06/2025 07:34
Publicado Edital em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0876660-82.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por WANDERLEA TEXEIRA RODRIGUES em face de ELISABETH FERNANDES DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELISABETH FERNANDES DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
WANDERLEA TEXEIRA RODRIGUES.
João Pessoa, 23 de junho de 2025.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
23/06/2025 12:06
Expedição de Edital.
-
04/06/2025 10:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/06/2025 08:44
Juntada de Petição de cota
-
03/06/2025 13:00
Publicado Edital em 03/06/2025.
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03/06/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 13:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 07:49
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0876660-82.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por WANDERLEA TEXEIRA RODRIGUES em face de ELISABETH FERNANDES DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELISABETH FERNANDES DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
WANDERLEA TEXEIRA RODRIGUES.
João Pessoa, 1 de junho de 2025.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
01/06/2025 10:26
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
01/06/2025 10:26
Juntada de Mandado
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01/06/2025 06:53
Expedição de Edital.
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01/06/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 22:39
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:53
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 10:22
Juntada de Petição de cota
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Foi apresentado o laudo pericial oficial, para manifestar sobre ele as partes, no prazo de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º), podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Após as intimações de praxe e decorrido o prazo estabelecido, com ou sem manifestação das partes, nos termos do art. 178, II, c/c o art. 752, § 1º, ambos do CPC, intime-se o Ministério Público para intervir no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica. -
07/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:40
Juntada de laudo pericial
-
12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2025 20:08
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
25/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/02/2025 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
20/02/2025 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
1.
De conformidade com o art. 751, do CPC[5], designo o dia 20/02/2024, pelas 08:30 horas, para ter lugar a audiência de entrevista da parte requerida acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, a ser cumprida/realizada, buscando gerar celeridade e economia, seja de tempo ou de dinheiro com transporte/deslocamento, de forma semipresencial, ou híbrida, podendo o comparecimento se dar tanto pessoalmente, na nossa Sala de Audiências presenciais, no 2º andar do Fórum Cível desta Comarca, caso os participantes não se sintam habilitados para participarem da audiência na forma virtual, como por videoconferência, utilizando a plataforma Zoom HD Video Meeting, pelo link de acesso virtual, suficiente para o ingresso na audiência: http://bit.ly/6VARAFAMILIA. 2.
Utilizo da prerrogativa, embasado no que reza o art. 9º, caput, do novo CPC[6], de apreciar um eventual pedido de curatela provisória (CPC, art. 749, parágrafo único[7]) na ocasião da audiência referida no parágrafo anterior, com os novos substratos dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento, nos termos do art. 371, do novo CPC[8], sobre as presenças do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indissociáveis para a concessão de uma tutela de urgência (CPC, art. 300, caput[9]). 3.
CITE-SE a parte requerida, interditando-se a parte requerente e o seu procurador, a fim de que compareçam à audiência supra. 4.
Faça-se constar do mandado de citação que, a partir da data da entrevista, a parte requerida terá o prazo de quinze (15) dias para impugnar o presente pedido de interdição (CPC, art. 752[10]), desde que o faça por intermédio de Advogado, quando poderá produzir as provas que achar necessárias, argüir a incompetência do Juízo ou a ilegitimidade da parte requerente e alegar os demais fatos que achar conveniente. 5.
CUMPRA-SE, intimando-se[11] o Ministério Público, nos termos do art. 178, II[12], c/c o art. 752, § 1º[13], ambos do CPC, para intervir e acompanhar o feito como fiscal da ordem jurídica. -
13/01/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2025 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
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19/12/2024 06:54
Determinada diligência
-
18/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2024 18:26
Determinada diligência
-
09/12/2024 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERLEA TEXEIRA RODRIGUES - CPF: *70.***.*84-44 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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