TJPB - 0863726-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:43
Determinada diligência
-
30/06/2025 11:43
Deferido o pedido de
-
30/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:44
Outras Decisões
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28/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:54
Juntada de Informações
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23/05/2025 04:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:32
Decorrido prazo de HUMBERTO ARRUDA DE AMORIM em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2025 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2025 03:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 11:56
Juntada de informação
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21/04/2025 11:52
Expedição de Carta.
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18/04/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 21:20
Determinada diligência
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18/04/2025 21:20
Nomeado perito
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18/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 19:49
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:21
Juntada de Informações
-
15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de HUMBERTO ARRUDA DE AMORIM em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de HUMBERTO ARRUDA DE AMORIM em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 08:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863726-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863726-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:01
Expedição de Carta.
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08/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUMBERTO ARRUDA DE AMORIM - CPF: *72.***.*49-72 (AUTOR).
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08/10/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 11:41
Determinada a redistribuição dos autos
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03/10/2024 11:41
Declarada incompetência
-
02/10/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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