TJPB - 0876374-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:35
Juntada de informação
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2025 09:53
Juntada de Petição de informação
-
06/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/04/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876374-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da(s) diligência(s) de postagem/mandado, necessárias ao cumprimento da citação determinada no despacho/decisão retro.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CRISTINA DE ARAUJO GOMES (*00.***.*64-68).
-
06/12/2024 22:29
Determinada a citação de HAROLDO COUTINHO DE LUCENA FILHO (REU)
-
06/12/2024 22:29
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 22:29
Determinada diligência
-
05/12/2024 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800909-55.2025.8.15.2001
Safn Comercio Varejista de Artigos do Ve...
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2025 14:30
Processo nº 0800954-59.2025.8.15.2001
Raissa Kelly Bezerra da Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2025 18:13
Processo nº 0876684-13.2024.8.15.2001
Jailton dos Santos Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 12:03
Processo nº 0800946-76.2021.8.15.0561
Deilton Faustino
Banco Bmg S.A
Advogado: Kevin Matheus Lacerda Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0800946-76.2021.8.15.0561
Banco Bmg SA
Deilton Faustino
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2021 21:29