TJPB - 0872040-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS COELHO em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872040-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os documentos acrescidos, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS COELHO em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:15
Juntada de informação
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29/07/2025 14:54
Juntada de informação
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18/07/2025 08:24
Juntada de Informações
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18/07/2025 02:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:16
Juntada de Ofício
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27/05/2025 14:31
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2025 14:31
Deferido o pedido de
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23/04/2025 19:52
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS COELHO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS COELHO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872040-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 05:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0872040-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Quanto à Certidão do NUMOPEDE _ id 104495335, registro que se trata de contratos diversos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319) e designação da audiência de conciliação/mediação, em cumprimento ao rito do art. 334 do CPC.
In casu, evidencia-se a necessidade de adequação do procedimento às particularidades do litígio, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo do iter processual, mediante manifestação expressa de ambas as partes e desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
ISTO POSTO, 1.) Intima-se a autora para informar a qualificação completa, incluindo endereço eletrônico (art. 319, inc.
II, do CPC) e filiação (art. 2º, inc.
IV), do Provimento nº 61/2017 da CNJ. 2.) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 3.) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 4.) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital Juiz Manuel Maria Antunes de Melo M.L.S.C -
09/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2024 10:37
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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19/12/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DANTAS COELHO - CPF: *09.***.*38-00 (AUTOR).
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28/11/2024 03:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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