TJPB - 0863554-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
29/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de resposta
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:41
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863554-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
03/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARDOSO SALDANHA CUNHA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:24
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863554-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
26/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:28
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
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04/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:47
Juntada de informação
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02/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a FERNANDO JOSE CARDOSO SALDANHA CUNHA - CPF: *72.***.*54-00 (AUTOR)
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11/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:07
Juntada de informação
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10/02/2025 13:45
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 05:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863554-53.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, o autor é professor aposentado da UFPB com renda bruta superior a R$ 11 mil, segundo informações extraídas da Transparência Pública Federal, o que não é usual à figura típica do hipossuficiente.
Além disso, seu nome aparece associado a atividades empresariais em pesquisas no Google e, ainda, é considerada a sua moradia em apartamento de alto padrão localizado em bairro nobre da Capital, como circunstâncias que, somadas à renda, suscitam dúvidas quanto à sua alegação de ser pessoa carente de recursos.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 22:20
Determinada diligência
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02/10/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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