TJPB - 0879591-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0879591-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CERTIFIQUE-SE o cartório se houve o cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem.
Caso positivo, INTIME-SE o promovente para, no prazo de quinze dias, comprovar o cumprimento do determinado no Agravo de Instrumento nº 0802478-80.2025.8.15.0000 (ID 117005505), com a imediata restituição do bem apreendido ao promovido, sob pena de serem adotadas as medidas constritivas necessárias ao respeito e efetividade da ordem judicial.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
20/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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14/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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27/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de VALMIR VICENTE SANTANA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2025 17:13
Outras Decisões
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879591-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 11.[X] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:20
Concedida a Medida Liminar
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24/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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