TJPB - 0879917-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DE SOUZA FILHO em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879917-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:36
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/06/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
20/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 22:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879917-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação ID 108271831 juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:48
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de LUAN SILVA MELO em 19/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/02/2025 02:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
17/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879917-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:12
Determinada diligência
-
09/01/2025 12:12
Determinada a citação de LUAN SILVA MELO - CPF: *86.***.*26-94 (REU)
-
09/01/2025 12:12
Outras Decisões
-
30/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800807-26.2024.8.15.0301
Maria de Fatima Sousa
Valdir Leandro Filho
Advogado: Alcione Almeida de Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 10:41
Processo nº 0849123-48.2023.8.15.2001
Carlos Antonio Barbosa de Araujo Junior ...
Banco do Brasil
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 20:23
Processo nº 0850229-11.2024.8.15.2001
Waleska dos Santos Peronico
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 15:47
Processo nº 0869352-92.2024.8.15.2001
Albani Azevedo
Cond Resid Alameda das Canafistulas Iv C...
Advogado: Jose Adailson da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 12:21
Processo nº 0869352-92.2024.8.15.2001
Cond Resid Alameda das Canafistulas Iv C...
Lizianne Helene Vasconcelos de Souza
Advogado: Jose Adailson da Silva Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 22:04