TJPB - 0800807-26.2024.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2025 10:49
Juntada de Petição de informação
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10/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2025 09:30 1ª Vara Mista de Pombal.
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10/07/2025 11:42
Outras Decisões
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10/07/2025 08:15
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2025 10:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:38
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 02:14
Decorrido prazo de VALDIR LEANDRO FILHO em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:03
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 16:47
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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29/06/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, bairro Petrópolis, CEP: 58.840-000, Fone/Fax: (83)3431-2298 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO DO AUTOR AUDIÊNCIA PRESENCIAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800807-26.2024.8.15.0301 AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA REU: VALDIR LEANDRO FILHO Certifico e dou fé, que de ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Osmar Caetano Xavier, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, expedi a INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) AUTOR(A), para comparecer a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL, designada para o dia 10/07/2025 Hora: 09:30 hs, na sala de audiência da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, oportunidade em que as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado e de suas testemunhas.
AUTOR(A) intimado(a) através de advogado, (CPC, art.334, §3º).
TESTEMUNHAS INTIMADAS ATRAVÉS DO ADVOGADO DO AUTOR, conforme decisão: Cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
A presente audiência, se realizará na modalidade PRESENCIAL, permitida a participação remota quando o processo tramitar na modalidade 100% digital, bem como da parte ou testemunha que residir em Comarca diversa e, ainda, daquele que prévia e justificadamente demonstrar a impossibilidade de participar presencialmente (ex. acometido por Covid-19).
Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/9585813719 ADVOGADO: Dr.
Advogado: JOSE WELITON DE MELO OAB: PB9021 Endereço: desconhecido Pombal-PB, 26 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSE REINALDO DE LACERDA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: ID nº -
26/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2025 09:30 1ª Vara Mista de Pombal.
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25/06/2025 06:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800807-26.2024.8.15.0301
Vistos.
Diante do requerimento da parte autora e por entender que a produção de prova testemunhal em audiência é pertinente para instrução processual, defiro o pedido de produção de prova formulado pela autora.
Assim determino: 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para 10/07/2025, às 09h30min, a qual se realizará na modalidade presencial, permitida a participação remota quando o processo tramitar na modalidade 100% digital, bem como da parte ou testemunha que residir em Comarca diversa e, ainda, daquele que prévia e justificadamente demonstrar a impossibilidade de participar presencialmente.
Nestes casos, deve a escrivania juntar aos autos, por meio de certidão, o link de acesso à audiência. 2.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da data da audiência, bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC, caso ainda não tenham sido apresentados.
O réu revel deverá ser intimado por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na forma do art. 346 do CPC. 3.
Cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). 3.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º). 3.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (CPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 19 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
20/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:31
Outras Decisões
-
11/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VALDIR LEANDRO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800807-26.2024.8.15.0301
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por MARIA DE FATIMA SOUSA em face de VALDIR LEANDRO FILHO.
Devidamente citada, com a advertência dos efeitos da revelia caso não apresentasse contestação no prazo legal, a parte ré compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou defesa no prazo legal. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 344 do CPC, caso o réu não apresente defesa no prazo legal, será considerado revel.
No entanto, conforme art. 345, II, o efeito material da revelia não incidirá quando se tratar de litígio que verse sobre direitos indisponíveis.
Sendo assim, tratando a lide de ação declaratória de união estável, portanto, indisponível, DECRETO A REVELIA de Valdir Leandro Filho sem incidência do efeito material.
Aplica-se, no entanto, o efeito formal, devendo ser intimado dos atos decisórios apenas através do Diário da Justiça (art. 346 do CPC).
Nos termos do art. 348 do CPC, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova, venham os autos conclusos para decisão.
Por outro lado, caso nada seja requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 9 de janeiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
09/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:08
Decretada a revelia
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27/11/2024 12:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/08/2024 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 13/08/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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08/07/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:45
Juntada de
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05/07/2024 12:44
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) designada para 13/08/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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13/06/2024 10:11
Recebidos os autos.
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13/06/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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29/04/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SOUSA - CPF: *20.***.*19-90 (AUTOR).
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16/04/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
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