TJPB - 0878565-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:49
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BDC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS E DO CONSUMIDOR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de RAXIDI SALEH SECULLUM LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de RAXIDI SALEH em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO KISS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:39
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2025 18:44
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:21
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BDC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS E DO CONSUMIDOR em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de RAXIDI SALEH SECULLUM LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de RAXIDI SALEH em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de FERNANDO KISS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0878565-25.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial: i.) informar os endereços físicos e eletrônicos de todos os autores; ii.) juntar instrumento procuratório de todos os autores, caso ainda não feito; iii.) demonstrar, fundamentadamente, a existência de pertinência temática e de que se trata de direitos individuais indisponíveis; iv.) recolher as custas iniciais JOÃO PESSOA, 27 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
10/01/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 12:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BDC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS E DO CONSUMIDOR e outros.
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27/12/2024 12:49
Determinada diligência
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17/12/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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