TJPB - 0808195-15.2024.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 20:17
Outras Decisões
-
18/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:44
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARIA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0808195-15.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
A parte autora requerer a concessão de tutela de urgência para os fins de: (...) que a Requerida se abstenha de RESERVAR MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) e EMPRÉSTIMO SOBRE A RCC da Requerente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
Entretanto, trata-se de bloqueio de margem consignável, para o que a autora tem a seu dispor o aplicativo "Meu INSS", funcionalidade: (SERVIÇO: Veja como bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimo consignado Medida evita contratações indevidas e pode ser pedida pelo Meu INSS.
Disponível no endereço: .
No momento, julgo prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado em sede judicial, por ausência do fator necessidade na providência jurisdicional reclamada.
Outrossim, 1.
CITE-SE.
Prazo para defesa: 15 dias. 2.
Na sequência, à IMPUGNAÇÃO, no prazo legal. 3.
Por último, designe-se a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, via CEJUSC CIVEL II.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
10/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRA MARIA DA SILVA - CPF: *10.***.*11-64 (AUTOR).
-
07/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:32
Declarada incompetência
-
30/11/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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