TJPB - 0880105-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/02/2025 07:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 07:08
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 22:20
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 18:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/02/2025 00:32
Publicado Despacho de Juiz leigo em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 8º Juizado Especial Cível da Capital Avenida Hilton Souto Maior_**, - de 1 a 99999 - lado esquerdo, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Tel.: (83) 32386333; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROJETO DE DESPACHO Nº do Processo: 0880105-11.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIOS DO SUL EXECUTADO: ELIONAY DIAS ANACLETO ESTRELA Pede o(a) autor/exequente homologação do acordo celebrado entre as partes, conforme Termo de Id 106734952, contudo verifico que ainda não se aperfeiçoou a citação e não há como conferir-se a(s) assinatura do(s) réu/executado(s) nesse momento.
Assim, intimo o exequente para suprir a deficiência, mediante juntada de documentos pessoais e/ou reconhecimento da firma lançada na minuta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. .
A presente decisão será submetida ao Juiz togado nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA-PB, em 30 de janeiro de 2025 JOAO LUCAS DA SILVA SACERDOTE Juiz Leigo -
30/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:36
Juntada de Decisão
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29/01/2025 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0880105-11.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIOS DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX BARROS DA SILVA - PB22722 Promovido(a): EXECUTADO: ELIONAY DIAS ANACLETO ESTRELA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Atas das Assembleias que fixaram as taxas condominiais exigidas nos valores de R$ 160,22 e R$ 251,63 e, sendo o caso, seja anexado o boleto para análise da composição dos valores.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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30/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/12/2024 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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