TJPB - 0839986-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:37
Juntada de informação
-
27/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:59
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 18:59
Determinada diligência
-
13/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 15:10
Juntada de informação
-
13/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Ante a devolução do mandado ID 91878423, INTIME a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender útil ao prosseguimento da execução.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080118375881400000058262087 INICIAL - EXECUÇÃO - CCB aval - DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Informações Prestadas 22080118380020700000058262091 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22080118380153200000058262092 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 2022-04887 Substabelecimento 22080118380273800000058262094 doc. 03 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_507656976 Documento de Comprovação 22080118380380800000058262095 doc. 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO_507656622 Documento de Comprovação 22080118380507900000058262096 doc. 05 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_513049057 Documento de Comprovação 22080118380617100000058262097 doc. 06 - NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_510991071 Documento de Comprovação 22080118380730400000058262100 Despacho Despacho 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Petição do BNB Petição 22090915454415600000059846216 PAGTO CUSTAS DE CITAÇÃO - GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454477600000059846218 0839986 COMPROVANTE PAGTO DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454510300000059846219 0839986-76.2022.8.15.2001 GuiaCustas (3) INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454531700000059846220 Informação Informação 22101410482436400000061148074 Despacho Despacho 22101722122771900000061148535 Carta Carta 22101807275367300000061258979 Carta Carta 22101807305506900000061258987 Carta Carta 22101807341325100000061258995 Aviso de Recebimento.NEREIDE.RECEBIDO Aviso de Recebimento 22110811275461800000062144321 AR.NEREIDE.RECEBIDO POR TERCEIROS.08399886-76.2022 Aviso de Recebimento 22110811275578600000062144323 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909012746300000062203837 DS COMERCIO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELLI- 0839986-76.2022- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22110909012951000000062203843 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909060191600000062203855 HERNANDO RAMOS- 0839986-76.2022- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22110909060253000000062203858 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Petição Petição 23032816263185800000067022747 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Petição Petição 23081015304785100000072894914 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081015304854900000072894918 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Mandado Mandado 23082109443566200000073390221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23082114034420200000073416597 Petição Petição 23082416440354700000073628625 Decisão Decisão 23101822505985300000076058748 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273618800000076474189 COMPROVANTE - 0823552-64.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273806800000076474191 Decisão Decisão 23110623274785400000076886325 Mandado Mandado 23110907231412500000077059478 Diligência Diligência 23111306115159400000077197855 pau Devolução de Mandado 23111306115199100000077197856 Petição Petição 23111315495380400000077247588 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315495452400000077247591 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23111518484500000000077342389 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23111518484500000000077342390 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112810592600000000077907860 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23112810592600000000077907861 Decisão Decisão 23121818001277700000078794021 Mandado Mandado 24020811270536300000080317088 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24022217250319000000080895094 CamScanner 22-02-2024 10.01_1 Procuração 24022217250354100000080895099 Petição Petição 24022307245088200000080907363 Citação e penhora não realizada ID: 85400589 Certidão Oficial de Justiça 24040320345273500000081956753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Petição Petição 24042416561307100000084007785 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Intimação Intimação 24043011224608600000084287432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Petição Petição 24051013572838200000084817380 GuiaCustas - 2024-05-06T162716.806 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013572970600000084817382 Comprovante 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013573042400000084817383 Mandado Mandado 24052109453884200000085323818 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24060410255221800000085970484 Hernando Ramos Brito - Procuracao e substabelecimento (1) Procuração 24060410255297600000085970488 Parte Nereida P. de Souza citada ID: 90810414 Certidão Oficial de Justiça 24061021532469500000086310263 Mandao - Nereida Devolução de Mandado 24061021532500700000086311386 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 24061021532500700000086311386, Certidão Oficial de Justiça: 24061021532469500000086310263, Procuração: 24060410255297600000085970488, Petição de habilitação nos autos: 24060410255221800000085970484, Mandado: 24052109453884200000085323818, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24051013573042400000084817383, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24051013572970600000084817382, Petição: 24051013572838200000084817380, Ato Ordinatório: 24043011213782300000084287103, Intimação: 24043011224608600000084287432] -
12/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:51
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 12:51
Determinada diligência
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25/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 21:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Na petição de ID 89384192, a parte exequente requer a citação por hora certa.
Tendo em vista a certidão de ID 8717339, DEFIRO o pedido.
Após a citação por hora certa, caso a parte executada permaneça inerte, nomeio Curador Especial o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (§4º do art. 253 do CPC/2015), devendo este ser intimado para, no prazo legal, proceder com o seu munus.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24042416561307100000084007785, Ato Ordinatório: 24040912285080000000083177716, Ato Ordinatório: 24040912285080000000083177716, Certidão Oficial de Justiça: 24040320345273500000081956753, Petição: 24022307245088200000080907363, Procuração: 24022217250354100000080895099, Petição de habilitação nos autos: 24022217250319000000080895094, Mandado: 24020811270536300000080317088, Decisão: 23121818001277700000078794021, Documento de Comprovação: 23112810592600000000077907861] -
30/04/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:56
Determinada diligência
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30/04/2024 07:56
Nomeado curador
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30/04/2024 07:56
Deferido o pedido de
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25/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0839986-76.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça, assim como, sobre a petição juntada ao ID 86039094.
Advogado: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR OAB: PB25720-B Endereço: desconhecido Advogado: NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA OAB: CE38008 Endereço: AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 210, SALA 01, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-030 Advogado: ELIOMARA CORREIA ABRANTES OAB: RO1326 Endereço: RUA JOAO CABRAL DE LUCENA, 1012, RES.
RIO JORDÃO, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-105 João Pessoa, 9 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
09/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 20:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 18:00
Determinada diligência
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18/12/2023 18:00
Deferido o pedido de
-
28/11/2023 10:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/11/2023 21:28
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 18:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 06:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 06:11
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 07:23
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 23:27
Determinada diligência
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06/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:27
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Na petição de ID 78192322, a parte exequente requer apenas a citação da parte executada.
INDEFIRO o requerimento, com fundamento no art. 829 do CPC.
Intime a parte exequente para pagar as diligência do oficial de justiça para cumprimento da decisão de ID 64709495, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23082416440354700000073628625, Certidão Oficial de Justiça: 23082114034420200000073416597, Mandado: 23082109443566200000073390221, Decisão: 23072911102188600000072299910, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23081015304854900000072894918, Petição: 23081015304785100000072894914, Decisão: 23072911102188600000072299910, Decisão: 23072911102188600000072299910, Petição: 23032816263185800000067022747, Despacho: 23032217195463000000066601181] -
18/10/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 22:51
Determinada diligência
-
18/10/2023 22:51
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:18
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
08/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 11:10
Determinada diligência
-
29/07/2023 11:10
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:55
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0839986-76.2022.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DESPACHO Requeira o exequente, o que de direito, no prazo de dez dias.
I.
João Pessoa, 20 de março de 2023.
Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito -
22/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 00:09
Decorrido prazo de HERNANDO RAMOS DE BRITO em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:07
Decorrido prazo de DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 02/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2022 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2022 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2022 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 22:12
Outras Decisões
-
14/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:48
Juntada de informação
-
16/09/2022 00:46
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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