TJPB - 0841217-56.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0841217-56.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: JOSE FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 10 de setembro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 12:42
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:42
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
11/06/2025 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 19:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 14:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 08:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:37
Extinta a punibilidade por prescrição
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16/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2025 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/02/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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04/04/2025 10:40
Recebidos os autos.
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04/04/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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28/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:14
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0841217-56.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 24 de fevereiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0841217-56.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Certidão Certifico que fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 09:30h, a ser realizada no CEJUSC V, na forma on-line/virtual, através do link: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Campina Grande-PB, 10 de janeiro de 2025 MAJORIER LINO GURJAO Anal./Técn.
Judiciário -
11/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/01/2025 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/02/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/01/2025 08:13
Recebidos os autos.
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10/01/2025 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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10/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
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09/01/2025 22:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2025 22:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 22:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADE - CPF: *82.***.*32-56 (AUTOR).
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16/12/2024 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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