TJPB - 0879795-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:51
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:14
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 10:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/06/2025 04:39
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:39
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:36
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 10/04/2025 23:59.
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21/02/2025 15:56
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0879795-05.2024.8.15.2001 AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA REU: MARIA REGIS DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Defiro, ao requerente, o prazo de 30 (trinta dias) para cumprimento da decisão de ID. 105950556.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0879795-05.2024.8.15.2001 AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA REU: MARIA REGIS DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, instruindo os autos com a cópia integral, do processo número 3001555-03.2009.8.15.2003, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
10/01/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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23/12/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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