TJPB - 0868303-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 11:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/06/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:52
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:52
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:52
Decorrido prazo de BRUNA VANESSA DA SILVA VELOSO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:52
Decorrido prazo de ANUOLUWAPO MIGUEL EZEKIEL VELOSO TAIWO em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:27
Outras Decisões
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29/04/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:42
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 19:47
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:02
Juntada de Petição de informação
-
28/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868303-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:47
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 04:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868303-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:50
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 12:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/11/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 16:28
Juntada de Petição de informação
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08/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 08:48
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:44
Desentranhado o documento
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31/10/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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31/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:39
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/10/2024 06:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2024 06:39
Determinada a citação de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REU) e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU)
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31/10/2024 06:39
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 06:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. M. E. V. T. - CPF: *58.***.*09-97 (AUTOR).
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24/10/2024 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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