TJPB - 0880084-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 20:08 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/07/2025 00:32 Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880084-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            09/07/2025 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 09:54 Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 19:22 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            07/05/2025 13:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2025 00:06 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 21:02 Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU) 
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                                            09/04/2025 21:02 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*80-63 (AUTOR). 
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                                            09/04/2025 21:02 Recebida a emenda à inicial 
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                                            09/04/2025 21:02 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/04/2025 21:02 Determinada diligência 
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                                            09/04/2025 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 10:58 Juntada de informação 
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                                            03/04/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 00:12 Publicado Decisão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 19:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 14:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/04/2025 14:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/03/2025 10:00 Expedição de Mandado. 
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                                            29/03/2025 17:00 Determinada Requisição de Informações 
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                                            29/03/2025 17:00 Determinada diligência 
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                                            27/03/2025 15:53 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 15:53 Juntada de informação 
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                                            05/02/2025 01:28 Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 03:22 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            09/01/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0880084-35.2024.8.15.2001 AUTOR: NEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
 
 Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
 
 Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
 
 Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
 
 III, do CPC.
 
 Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122717201162600000099397274 2.
 
 PROCURAÇÃO Procuração 24122717201223400000099398275 3.
 
 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 24122717201313300000099398278 4.
 
 DOCUMENTO DE IDENTIDADE Outros Documentos 24122717201387100000099398276 5.
 
 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24122717201447300000099398277 6.
 
 HISCON Outros Documentos 24122717201506000000099398279 7.
 
 HIST DE CREDITOS Outros Documentos 24122717201561800000099398280
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                                            07/01/2025 11:51 Determinada Requisição de Informações 
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                                            07/01/2025 11:51 Determinada diligência 
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                                            07/01/2025 11:51 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/12/2024 17:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/12/2024 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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