TJPB - 0868956-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868956-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FLOR - EIRELI em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/06/2025 04:24
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/06/2025 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 02:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/05/2025 20:31
Expedição de Carta.
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22/05/2025 20:31
Expedição de Carta.
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22/05/2025 20:31
Expedição de Carta.
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02/04/2025 10:55
Deferido o pedido de
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17/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
intime-se o exequente, para tomar ciência acerca do resultado da consulta e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:23
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2024 15:01
Indeferido o pedido de MARIA ROSEMAIR COSTA FIGUEIREDO - CPF: *72.***.*77-87 (AUTOR)
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22/11/2024 15:01
Determinada diligência
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06/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:55
Juntada de Petição de cota
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23/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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09/07/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:07
Recebidos os autos.
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13/05/2024 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/05/2024 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ROSEMAIR COSTA FIGUEIREDO - CPF: *72.***.*77-87 (AUTOR).
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13/05/2024 10:28
Recebida a emenda à inicial
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15/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:11
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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