TJPB - 0826118-46.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:41
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 15:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 08:18
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas] Processo nº 0826118-46.2024.8.15.0001 AUTOR: DANILO FERREIRA LEITAO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 487, INC.
III, “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL acima identificada, as partes litigantes acima identificadas, devidamente qualificadas nos autos, acostaram aos autos termo de transação extrajudicial no ID Num. 103297373, pedindo a sua devida homologação judicial.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
De exame detido dos autos, observa-se que as partes litigantes celebraram transação extrajudicial relativamente aos direitos disponíveis perseguidos nos autos, pondo fim ao litígio mediante concessões múltiplas, na forma do art. 840 do Código Civil.
Percebe-se ainda que esse acordo encerra objeto lícito e foi celebrado pelas partes litigantes capazes e de forma prescrita ou não defesa em lei, não havendo indícios de vícios de consentimento ou outro mácula.
Deste modo, nada mais resta a este Juízo a fazer senão proceder à imediata homologação judicial da presente transação entre as partes.
Nessas condições, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, POR MEIO DO TERMO DE TRANSAÇÃO ACOSTADO AOS AUTOS.
Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Tendo em vista a expressa renúncia ao prazo recursal, ARQUIVE-SE imediatamente o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
08/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:55
Homologada a Transação
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13/12/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:52
Decorrido prazo de CATARINA JERONIMO DE SOUSA MENDONCA em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 16:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
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13/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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