TJPB - 0800434-22.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800434-22.2024.8.15.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS EXECUTADO: ALDENISE MELO DE VASCONCELOS De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte, por ses advogads, conforme DESPACHO: " Nas sequência, ante a impugnação à penhora apresentada, INTIME-SE a parte autora/exequente, por seu advogado, para MANIFESTAR-SE sobre o pedido retro de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, no prazo de 05(cinco) dias igualmente." MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Técnico Judiciário -
25/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de ALDENISE MELO DE VASCONCELOS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0800434-22.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Preliminarmente, INTIME-SE a requerente executada para ACOSTAR extratos bancários da(s) conta(s) bancária(s) penhorada(s) relativos ao período de 02(dois) meses anteriores à data de bloqueio, no prazo de até 05(cinco) dias.
Nas sequência, ante a impugnação à penhora apresentada, INTIME-SE a parte autora/exequente, por seu advogado, para MANIFESTAR-SE sobre o pedido retro de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, no prazo de 05(cinco) dias igualmente.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
08/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:02
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:31
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0800434-22.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em harmonia e continuidade ao que restou determinado na decisão de ID Num. 103444733 - Pág. 1, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD, PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovante em anexo.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO como TERMO DE PENHORA.
INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência do resultado da consulta/penhora realizada, bem ainda para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que for do seu interesse.
PARALELAMENTE, EXPEÇA-SE MANDADO (A SER CUMPRIDO NA RUA PEDRO AMÉRICO, 82, CENTRO, CIDADE: AROEIRAS – PB, CEP n.º 58.489-000) PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, BEM COMO SUA INTIMAÇÃO para tomar ciência da penhora PARCIAL de valores ora realizada e, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo de 5(cinco) dias.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se MANIFESTAR sobre ela, no prazo legal.
NÃO apresentada impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ dos montantes depositados em favor da parte exequente e de seu advogado, ocasião em que a parte exequente deverá indicar novos bens penhoráveis, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
08/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
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10/11/2024 07:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ALDENISE MELO DE VASCONCELOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ALDENISE MELO DE VASCONCELOS em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 08:45
Desentranhado o documento
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20/06/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 21:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS - CNPJ: 31.***.***/0003-53 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 21:46
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS - CNPJ: 31.***.***/0003-53 (EXEQUENTE)
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04/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 18:06
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS (31.***.***/0003-53).
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26/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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