TJPB - 0818087-37.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de THEO FERREIRA PAES em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KENNIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818087-37.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A previsão de multa e honorários de 10% contida no artigo 523, §1º, do CPC, se aplica ao caso de não pagamento de condenação em quantia certa, o que não é o caso dos autos, em que houve acordo firmado entre as partes, sem qualquer previsão de multa por atraso no pagamento, algo que poderia perfeitamente ter sido requerido pela parte autora por ocasião do acordo celebrado.
Ademais, verifico que não houve prejuízo para a parte autora ou sua advogada, pois como o próprio promovente narrou na petição de ID Num. 101655870 - Pág. 1, o pagamento - em parcela única - ocorreu com pouquíssimos dias de atraso.
Sobre o tema em análise, vejamos o seguinte julgado: AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
Não incide a multa pactuada em caso de atraso de poucos dias no pagamento de uma única parcela objeto de acordo judicial e que, ainda, previa a aplicação de multa apenas em caso de inadimplemento. (TRT-1 - AP: 01008747220205010055, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 10/04/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-04-25) Com essas considerações, REJEITO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA POR MEIO DA PETIÇÃO DE ID Num. 101655870 - Pág. 1.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
08/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:52
Indeferido o pedido de T. F. P. - CPF: *36.***.*05-10 (AUTOR)
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15/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 21:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 08:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 08:22
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:14
Homologada a Transação
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29/08/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2024 14:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/08/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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26/08/2024 08:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 00:44
Decorrido prazo de RAIANA QUIRINO DANTAS em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:25
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 13/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:39
Recebidos os autos.
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16/07/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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16/07/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a T. F. P. - CPF: *36.***.*05-10 (AUTOR).
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05/06/2024 07:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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