TJPB - 0802848-27.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 09:17
Juntada de Mandado
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23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:45
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de POLLYANA ROSSI FERREIRA BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA FERREIRA BORGES em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:39
Juntada de Petição de cota
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12/09/2024 01:12
Decorrido prazo de FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA em 11/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:03
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0802848-27.2023.8.15.0001 [Aquisição] AUTOR: FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA, NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE, POLLYANA ROSSI FERREIRA BARBOSA, ANNA FLAVIA FERREIRA BORGES REU: ALVARO DE ARAUJO PEREIRA, ALBANIZA PAIVA PEREIRA, ELIAS DE ARAUJO PEREIRA, ELIEZER DE ARAUJO PEREIRA, ADAZILDA CAVALCANTE DE ARAÚJO PEREIRA, ANA DE ARAÚJO PEREIRA, MARIA INEIDA RODRIGUES DE CARVALHO ARAÚJO SENTENÇA Vistos, etc.
Fabiana Michelle Silva Ferreira Pessoa, Nydya Christinne Ferreira Duarte, Anna Flávia Ferreira Borges e Pollyana Rossi Ferreira Barbosa, através de advogada regularmente habilitada, ingressaram perante este juízo com a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO de imóvel urbano.
As autoras afirmam possuir o imóvel situado na Rua Adauto Travassos de Moura, 162 – Alto Branco, Campina Grande-PB há mais de 20 anos.
Afirmam que sucederam seus pais na posse do bem.
Seus genitores, hoje já falecidos, por sua vez, adquiriram o bem através de contrato particular de compra e venda, na década de 70.
Na época, trata-se de terreno e nele edificaram o imóvel onde moraram toda a vida e nele as promoventes nasceram, cresceram e moraram boa parte de suas vidas.
Os falecidos compraram o bem de Álvaro de Araújo Pereira, também já falecido, através de contrato particular.
Aduzem que jamais sofreram turbação ou contestação acerca da sua posse sobre o imóvel, exercendo posse mansa e pacífica desde o ano de 1974, considerando a posse anterior por parte dos falecidos Marluce Ferreira Irmão e José Ferreira Irmão, devendo ser somada à posse das promoventes.
Juntaram documentos.
Requereram a declaração de usucapião do imóvel. Às promoventes foi concedida gratuidade judiciária.
O Juízo determinou a citação por edital dos herdeiros do proprietário registral além dos possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, por mandado dos confinantes, bem como a notificação das Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
As três fazendas não declararam qualquer interesse no feito.
Os confinantes, bem como os eventuais interessados, devidamente citados, nada contestaram.
Aos citados por edital foi nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral.
Na audiência de instrução, o Juízo colheu o depoimento pessoal de Anna Flávia Ferreira Borges e ouviu 02 duas testemunhas.
A título de alegações finais, as promoventes ratificaram os termos da inicial e o curador especial os termos da contestação por negativa geral.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO: A situação é de usucapião ordinário, previsto no art. 1.242 do Código Civil, no qual as autoras demonstram a presença de justo título e boa-fé, além da posse por lapso temporal superior a 10 anos (somadas as posses das promoventes e dos possuidores anteriores já falecidos), com animus - vontade de ser dono.
As requerentes provaram, de modo satisfatório, que a sua posse foi exercida de forma mansa contínua, pacífica, e por lapso temporal suficiente à positivação pela Justiça da aquisição da propriedade pela usucapião.
Não apareceu eventual interessado, apesar da regular citação por edital.
Os confinantes e as Fazendas Estadual, Municipal e Federal em nada se opuseram.
As testemunhas ouvidas na audiência de instrução demonstraram, sem titubear, que as autoras se encontram na posse do imóvel por período superior há muito mais de 10 (dez) anos, somadas a posse dos mesmos a dos falecidos Marluce e José Ferreira, e que jamais houve reclamação a essas posses, além de cuidarem do bem como seus donos.
Assim, PROCEDE INTEGRALMENTE o pedido de usucapião.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, além de estar em conformidade com o art. 1.242 do Código Civil, julgo procedente o pedido formulado para declarar a ocorrência da prescrição aquisitiva e, em decorrência, constituir o domínio da parte autora sobre o imóvel indicado na inicial, devendo esta sentença, acompanhada de a sua certidão de trânsito em julgado, servir de título para a averbação ou registro (art. 172 da Lei de Registros Públicos) oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente, respeitadas as formalidades legais.
Sem honorários advocatícios.
Custas pelos promoventes, observando-se, entretanto, que se tratam de beneficiários da justiça gratuita.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se documentação necessária ao CRI, através de malote digital, ressaltando que a parte demandante é beneficiária da justiça gratuita.
Em seguida, arquive-se.
Campina Grande (PB), 28 de agosto de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 09:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2024 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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26/08/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 01:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2024 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2024 16:11
Juntada de Petição de cota
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07/08/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2024 10:46
Mandado devolvido para redistribuição
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02/08/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2024 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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29/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de POLLYANA ROSSI FERREIRA BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA FERREIRA BORGES em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:59
Juntada de Petição de cota
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17/06/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 00:50
Publicado Edital em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:21
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 60 dias.
Processo nº 0802848-27.2023.8.15.0001.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA, NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE, POLLYANA ROSSI FERREIRA BARBOSA, ANNA FLAVIA FERREIRA BORGES em face de ALVARO DE ARAUJO PEREIRA, ADAZILDA CAVALCANTI DE ARAÚJO PEREIRA, ELIAS PEREIRA, GLORIA DE ARAÚJO PEREIRA, AURÉLIO ARAÚJO, MARIA INEIDA RODRGIES DE CARVALHO ARAÚJO E ANA DE ARAÚJO PEREIRA que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, além dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 11 de JUNHO de 2024.
Eu, THAYSE MICHELLE OLIVEIRA FREITAS/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito. -
12/06/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:25
Expedição de Edital.
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11/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:13
Outras Decisões
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01/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA FERREIRA BORGES em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:23
Decorrido prazo de POLLYANA ROSSI FERREIRA BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA FERREIRA BORGES em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de POLLYANA ROSSI FERREIRA BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão
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02/01/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 19:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/12/2023 22:54
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 22:45
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 22:21
Conclusos para despacho
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30/11/2023 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de POLLYANA ROSSI FERREIRA BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA FERREIRA BORGES em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2023 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0802848-27.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Aos demandados identificados que foram citados por edital e que não apresentaram resposta, nomeio curador especial na pessoa do Defensor Público atuante nesta Comarca.
Cadastrar a Defensoria Pública no sistema, em seu favor, e notificá-la acerca desta nomeação e para apresentação de resposta, no prazo legal (alimentar o sistema com 30 dias).
A parte autora já foi intimada mais de uma vez para ciência do conteúdo de Id 70972505 e para requerer o que entender de direito, em até 30 (trinta) dias, objetivando regularizar a citação da confinante Maria de Fátima da Silva e seu cônjuge (se casada for), contudo, até o momento, não não se pronunciou.
Intime-se a parte demandante pessoalmente para, em até 05 dias, regularizar a situação quanto à citação da confinante Maria de Fátima da Silva, sob pena de caracterização de abandono, o que autorizará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Deste conteúdo, fica a parte promovente intimada via sistema, através de sua advogada cadastrada no sistema.
Campina Grande (PB), 17 de novembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:24
Nomeado curador
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18/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de POLLYANA ROSSI FERREIRA BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:16
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA FERREIRA BORGES em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:06
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA FERREIRA BORGES em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:06
Decorrido prazo de POLLYANA ROSSI FERREIRA BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:06
Decorrido prazo de NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:06
Decorrido prazo de FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA em 21/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 22:22
Publicado Edital em 07/08/2023.
-
08/08/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
01/08/2023 10:37
Expedição de Edital.
-
31/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSÉLIA DE MEDEIROS SILVA em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:52
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA FERREIRA BORGES em 10/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 08:30
Nomeado curador
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de INÁCIA DE MEDEIROS SILVA em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO FIRMINO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:33
Conclusos para despacho
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20/04/2023 03:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 03:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2023 05:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 05:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2023 01:10
Decorrido prazo de FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA em 31/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:10
Decorrido prazo de NYDYA CHRISTINNE FERREIRA DUARTE em 31/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:10
Decorrido prazo de POLLYANA ROSSI FERREIRA BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA FERREIRA BORGES em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 11:58
Juntada de Ofício
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24/03/2023 00:43
Publicado Edital em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCESSO Nº 0802848-27.2023.815.0001 USUCAPIÃO (49) [AQUISIÇÃO] AUTOR: FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 60 dias.
Processo nº 0802848-27.2023.815.0001 Ação: Usucapião.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FABIANA MICHELLE SILVA FERREIRA PESSOA, imóvel usucapiendo localizado na Adauto Travassos de Moura, 127, alto branco, Campina Grande, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar Álvaro Pereira de Araújo e outros, além de interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 21 de MARÇO de 2023.
Eu, THAYSE MICHELLE OLIVEIRA FREITAS Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito. -
21/03/2023 10:47
Expedição de Edital.
-
21/03/2023 10:22
Juntada de
-
19/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:09
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:14
Juntada de Petição de resposta
-
11/02/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:44
Juntada de
-
09/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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