TJPB - 0878026-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
sto posto, com base no art. 487, I e III, alínea "b" do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, homologando o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, e CONVERTO A SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO do casal acima nominado.
Custas nos termos do art. 98 do CPC, diante da gratuidade judiciária, que concedo neste momento.
Intimem-se.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, ante o desinteresse recursal, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
A presente sentença valerá como mandado de averbação junto ao Cartório do Registro Civil competente. -
04/02/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 22:12
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 22:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 02:13
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 02:13
Determinada diligência
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04/02/2025 02:13
Homologada a Transação
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04/02/2025 02:13
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/01/2025 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/01/2025 10:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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21/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Considerando a pauta disponibilizada anteriormente para este Juízo, designo o dia 29/01/2025, às 10:00 horas, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada na Sala de Conciliação 03, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Faculto a presença da(s) parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link: https://us02web.zoom.us/my/cejuscfamiliajp (SENHA DE ACESSO: 503020).
Assim, nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida para comparecer à audiência/sessão de conciliação ora designada.
Faça-se constar no mandado que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016).
CUMPRA-SE com urgência, nos termos do § 5º do art. 11 da Resolução nº 36, de 10 de julho de 2013, do Tribunal de Justiça da Paraíba. -
07/01/2025 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/01/2025 10:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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07/01/2025 11:01
Recebidos os autos.
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07/01/2025 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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07/01/2025 11:01
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 12:51
Determinada a citação de BETANHA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA (REQUERIDO)
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20/12/2024 12:51
Determinada diligência
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20/12/2024 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILVAN FERREIRA DE SOUZA - CPF: *51.***.*23-00 (REQUERENTE).
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18/12/2024 07:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 23:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2024 11:26
Declarada incompetência
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14/12/2024 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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