TJPB - 0878262-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2025 14:09
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 05:22
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0878262-11.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME REU: RESTAURANTE ELDORADO LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 20/05/2025 Hora: 12:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 08:10
Expedição de Carta.
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17/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0878262-11.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA - PB13139 EXECUTADO: RESTAURANTE ELDORADO LTDA DECISÃO De fato, nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas.
Entretanto, essa dispensa só ocorre quando sua integridade puder ser conferida por provedor de assinatura, conforme art. 784, §4º, do CPC.
E, no caso dos autos, sequer há a assinatura do executado, havendo apenas a assinatura eletrônica do exequente, a qual sequer é do tipo que pode ser conferida por provedor de assinatura.
Assim, diante da ausência de título executivo extrajudicial, defiro o pedido subsidiário do exequente, no sentido de deferir a emenda à inicial para converter a ação executiva em ação de cobrança.
Procedo com a alteração de classe judicial.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento.
Cite-se a parte promovida, de preferência, por meios eletrônicos.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
14/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:34
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2025 10:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0878262-11.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA - PB13139 EXECUTADO: RESTAURANTE ELDORADO LTDA DECISÃO A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível (Art. 783, CPC).
No caso, trata-se de execução lastreada em documento particular assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas.
Entretanto, do referido documento não constam assinaturas das testemunhas, não constituindo a exceção prevista no art. 784, §4º, CPC, implicando na inexequibilidade do título por não estar em consonância com os 784, III, do CPC.
Assim, intime-se a exequente para suprir a deficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme art. 801 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - Juiz de Direito -
07/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 18:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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