TJPB - 0876316-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 07:29
Determinada diligência
-
06/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:38
Decorrido prazo de CASPEB - CENTRO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 16/04/2025 23:59.
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12/03/2025 13:48
Juntada de Informações
-
12/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0876316-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319) e designação da audiência de conciliação/mediação, em cumprimento ao rito do art. 334 do CPC.
In casu, evidencia-se a necessidade de adequação do procedimento às particularidades do litígio, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo do iter processual, mediante manifestação expressa de ambas as partes e desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
ISTO POSTO, 1.) Diligencie a parte autora, em 15 dias, o endereço eletrônico (Whatsapp, Messenger, e-mail), devendo criar um caso ainda não o tenha (art. 319, inc.
II, do CPC), sob pena de indeferimento da p. i.
FEITO o que, 2.) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 3.) Na sequência, conclusos para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0876316-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319) e designação da audiência de conciliação/mediação, em cumprimento ao rito do art. 334 do CPC.
In casu, evidencia-se a necessidade de adequação do procedimento às particularidades do litígio, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo do iter processual, mediante manifestação expressa de ambas as partes e desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
ISTO POSTO, 1.) Diligencie a parte autora, em 15 dias, o endereço eletrônico (Whatsapp, Messenger, e-mail), devendo criar um caso ainda não o tenha (art. 319, inc.
II, do CPC), sob pena de indeferimento da p. i.
FEITO o que, 2.) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 3.) Na sequência, conclusos para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
27/12/2024 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/12/2024 11:59
Determinada a citação de CASPEB - CENTRO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REU)
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27/12/2024 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINETE FERNANDES CALIXTO - CPF: *71.***.*65-10 (AUTOR).
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05/12/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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