TJPB - 0861909-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:41
Juntada de
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24/05/2025 02:53
Decorrido prazo de GIOVANNI MONTTINI DO AMARAL MUNIZ em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 18:42
Determinada diligência
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01/04/2025 10:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de GIOVANNI MONTTINI DO AMARAL MUNIZ em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/01/2025 12:26
Juntada de Petição de resposta
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10/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861909-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça de Id. 105891688, requerendo o que entender por direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 07:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/01/2025 12:26
Mandado devolvido para redistribuição
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02/01/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 08:41
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/12/2024 07:56
Determinada diligência
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17/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/12/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/12/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/12/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 12:51
Determinada diligência
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27/11/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:49
Juntada de diligência
-
26/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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