TJPB - 0801262-84.2018.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCA TEIXEIRA MAIA em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 12:28
Expedição de Edital.
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23/03/2023 00:08
Publicado Edital em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO N. 1/3 COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE INTERDICAO.
Processo: 0801262-84.2018.8.15.0241.
Ação: INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA DA PENHA TEIXEIRA BEZERRA tendo como interditando(a) FRANCISCA TEIXEIRA MAIA, na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: “Posto isso, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO A INTERDIÇÃO DE FRANCISCA TEIXEIRA MAIA, FIXANDO COMO CURADORA, EM CARÁTER DEFINITIVO, A SRª MARIA DA PENHA TEIXEIRA BEZERRA, PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL.
Defiro a gratuidade judiciária e condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade dessa condenação nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Sem honorários.
ADVIRTO O(A) CURADOR(A) QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA PESSOA CURATELADA SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO(A) INTERDITADO(A).
Nos termos do art. 755, §3°, do CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial do Registro Civil para anotação da interdição, bem como EDITAL a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, com intervalo de dez dias, fazendo-se nele constar os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela (não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente).
LAVRE-SE TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, contendo a advertência supra, e intime-se o(a) curador(a), pessoalmente, por mandado, para prestar o compromisso no prazo de cinco dias (art. 759, I, CPC).
Deixo de determinar o cadastro do(a) interditando(a) no Sistema INFODIP, gerenciado pela Justiça Eleitoral, para o fim de cumprimento do art. 15, II, da Constituição Federal, ante o atual entendimento do TSE no sentido de que a pessoa interditada continua com o direito ao voto.
INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) promovente, mediante expediente eletrônico.
Intime-se o Ministério Público por expediente eletrônico.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DETERMINAÇÕES, ARQUIVE-SE COM BAIXA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/2006).
Registre-se no “Registro Virtual de Sentenças”, via Intranet.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dr Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 21 de março de 2023.
Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
21/03/2023 07:53
Expedição de Edital.
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21/03/2023 07:51
Juntada de comunicações
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12/03/2023 23:03
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2023 07:20
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:04
Juntada de Mandado
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24/01/2023 09:35
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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18/11/2022 00:38
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 17/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
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07/11/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA TEIXEIRA BEZERRA em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 10:01
Juntada de Petição de cota
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14/10/2022 08:33
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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14/10/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:09
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 07:51
Juntada de Certidão
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12/10/2022 10:59
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 06:54
Juntada de provimento correcional
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09/06/2022 16:31
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 20/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
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03/05/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 01:51
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO em 12/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 08:21
Juntada de Certidão
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25/02/2022 02:24
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 24/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA TEIXEIRA MAIA em 17/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 03:04
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA TEIXEIRA BEZERRA em 17/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 07:23
Juntada de diligência
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10/02/2022 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 07:21
Juntada de diligência
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08/02/2022 09:43
Juntada de devolução de mandado
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07/02/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
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03/02/2022 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 08:12
Juntada de diligência
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14/01/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 14:50
Juntada de provimento correcional
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28/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
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04/09/2020 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA TEIXEIRA BEZERRA em 03/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 01:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2020 12:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/08/2020 20:56
Expedição de Mandado.
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26/05/2020 19:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/05/2020 23:59:59.
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18/02/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 11:29
Juntada de Termo de audiência
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18/02/2020 11:28
Juntada de Certidão
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18/02/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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20/09/2019 09:42
Conclusos para despacho
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20/09/2019 09:41
Audiência interrogatório convertida em diligência para 19/09/2019 09:30 3ª Vara Mista de Monteiro.
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20/09/2019 09:39
Juntada de Certidão
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20/08/2019 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCA TEIXEIRA MAIA em 19/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2019 00:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2019 04:42
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 06/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 03:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 10:38
Expedição de Mandado.
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25/07/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 10:17
Juntada de Certidão
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25/07/2019 10:15
Audiência interrogatório designada para 19/09/2019 09:30 3ª Vara Mista de Monteiro.
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26/01/2019 02:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/01/2019 23:59:59.
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23/01/2019 11:20
Juntada de Certidão
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23/01/2019 11:16
Juntada de Certidão
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20/12/2018 02:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ em 19/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA TEIXEIRA BEZERRA em 17/12/2018 23:59:59.
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15/12/2018 03:42
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 14/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2018 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2018 13:48
Expedição de Mandado.
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07/12/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2018 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2018 02:10
Conclusos para decisão
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27/11/2018 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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