TJPB - 0854175-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de LUCIANN SILVA DE MENDONCA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de LUCIANN SILVA DE MENDONCA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 13:51
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 07:12
Juntada de Informações
-
20/03/2025 07:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 23:18
Determinada diligência
-
26/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854175-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de intimação do executado.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:23
Deferido o pedido de
-
23/09/2024 15:23
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
-
16/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:33
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2024 12:28
Outras Decisões
-
07/08/2023 08:39
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 07:41
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 07:42
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCIANN SILVA DE MENDONCA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
7ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 00/23 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 0854175-59.2022.8.15.2001 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A- ADVOGADO: 19.937-A PB CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, REU: LUCIANN SILVA DE MENDONCA(CPF N. *94.***.*14-36).
Sentença: intime-se o promovido da sentença: “….Isto posto e do mais que constam nos autos, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, consolidando a posse do veículo em favor do autor, nos moldes do § 1º, do art. 3º, do Decreto nº. 911/69.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes para os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo promovido.
P.R.I.
Arquivem-se.”...nos termos da sentença ID 69799123. -
21/03/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:24
Determinado o arquivamento
-
03/03/2023 11:24
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 05:04
Decorrido prazo de LUCIANN SILVA DE MENDONCA em 19/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834925-84.2015.8.15.2001
Itau Unibanco S.A
Maria Cristina Feitosa de Vasconcelos Fr...
Advogado: Kalina de Fatima Carlos Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2015 14:32
Processo nº 0043277-35.2013.8.15.2001
Severino Andrade da Silva
Ednaldo Ferreira da Silva
Advogado: Wallace Alencar Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2013 00:00
Processo nº 0800587-82.2022.8.15.0241
Roseni Bezerra de Souza
Lucimara Santiago Duarte
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2022 17:04
Processo nº 0804707-28.2019.8.15.2003
Valdielio Joaquim Menezes Melo da Silva
Wyndham Brazil Hotelaria e Participacoes...
Advogado: Denyson Fabiao de Araujo Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2019 11:47
Processo nº 0039400-29.2009.8.15.2001
Humberto Soares de Oliveira
Itamar Gouveia da Silva
Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2009 00:00