TJPB - 0804387-77.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:08
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:57
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804387-77.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
ITAPORANGA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 07:14
Conclusos para despacho
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04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 07:24
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804387-77.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
09/08/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:03
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 00:36
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE ALBUQUERQUE em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804387-77.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(es): Nome: MANOEL JOSE DE ALBUQUERQUE Endereço: Rua Josefa Antônia de Sousa, S/N, CENTRO, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Promovido(s): Nome: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AV NOSSA SENHORA DA PENHA, N. 699 SL407 A Condomínio Edifício Century Towers, SANTA LÚCIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-250 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Com o retorno dos autos da instância superior, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
18/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 20:23
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:23
Juntada de Certidão de prevenção
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09/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:57
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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07/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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03/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 19:06
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 10:25
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:11
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2024 07:41
Juntada de carta
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06/05/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 09:33
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 11:58
Juntada de carta
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26/02/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/12/2023 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL JOSE DE ALBUQUERQUE - CPF: *39.***.*15-68 (AUTOR).
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04/12/2023 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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