TJPB - 0807452-73.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:57
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 21:46
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 12:40
Juntada de Alvará
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22/01/2025 12:40
Juntada de Alvará
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21/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 07:04
Expedido alvará de levantamento
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14/01/2025 07:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807452-73.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: IVONETE BALBINO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de IVONETE BALBINO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 09:44
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:44
Juntada de Certidão de prevenção
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29/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de IVONETE BALBINO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONETE BALBINO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*19-79 (AUTOR).
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01/11/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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