TJPB - 0808073-36.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 03:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 03:53
Homologada a Transação
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14/01/2025 03:46
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
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02/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0808073-36.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] AUTOR: ROMULO PONTES DE FREITAS ALBUQUERQUE REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Como regra de instrução que visa a permitir a distribuição dinâmica dos ônus da prova, a fim de facilitar a defesa de direitos em juízo, atribuindo-os à parte que melhor disponha de condições efetivas para a prova ou para a contraprova de determinadas alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ATRIBUINDO-A À PARTE PROMOVIDA INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
01/01/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:01
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/10/2024 14:04
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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12/10/2024 14:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROMULO PONTES DE FREITAS ALBUQUERQUE - CPF: *10.***.*37-15 (AUTOR)
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03/10/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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