TJPB - 0804770-14.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 15/07/2025 10:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
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09/07/2025 10:36
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2025 10:37
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2025 10:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
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16/04/2025 20:08
Outras Decisões
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28/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804770-14.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: SEVERINA MARIA LIMA DA SILVA.
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
-
01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804770-14.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEVERINA MARIA LIMA DA SILVA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
31/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 09:24
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/06/2024 08:18
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
-
06/06/2024 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA MARIA LIMA DA SILVA - CPF: *64.***.*56-20 (AUTOR).
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05/06/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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