TJPB - 0804769-96.2022.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 01:13
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 02:19
Determinada Requisição de Informações
-
13/07/2025 02:19
Determinada diligência
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIO D ABADIA RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO VICTORY MARINE RESIDENCE em 16/06/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:09
Juntada de diligência
-
27/03/2025 23:33
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2025 23:33
Determinada diligência
-
27/03/2025 23:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO D ABADIA RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VICTORY MARINE RESIDENCE em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:21
Juntada de diligência
-
15/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIO D ABADIA RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO VICTORY MARINE RESIDENCE em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:02
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, aguarde-se os desdobramentos do processo conexo, em cartório, no prazo de até 90 dias, para evitar decisões conflitantes ou deferimento de outras diligências que já foram realizadas. -
09/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 10:26
Juntada de diligência
-
06/08/2024 20:29
Determinada diligência
-
06/08/2024 13:01
Juntada de diligência
-
06/08/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 00:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804769-96.2022.8.15.0731 AUTOR: CONDOMINIO VICTORY MARINE RESIDENCE REU: CLAUDIO D ABADIA RIBEIRO DECISÃO Verifica-se que o processo conexo de nº 0804769-96.2022.8.15.0731, já determinou perícia e aguarda esclarecimentos do perito.
Diante do exposto, aguarde-se os desdobramentos do processo conexo, para evitar decisões conflitantes ou deferimento de outras diligências que já foram realizadas.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24030616034820700000081542657, Documento de Comprovação: 24030410355222500000081370083, Documento de Comprovação: 24030410355131200000081370082, Documento de Comprovação: 24030410354934900000081370081, Documento de Comprovação: 24030410354812500000081370079, Documento de Comprovação: 24030410354722200000081370076, Documento de Comprovação: 24030410354602300000081369520, Petição: 24030410354520900000081359264, Ato Ordinatório: 24020711365223200000080257437, Ato Ordinatório: 24020711365223200000080257437] -
16/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 22:01
Determinada diligência
-
29/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIO D ABADIA RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804769-96.2022.8.15.0731 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/12/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0804769-96.2022.8.15.0731 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VICTORY MARINE RESIDENCE REU: CLAUDIO D ABADIA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Advogado: HENRIQUE GADELHA CHAVES OAB: PB11524 Endereço: desconhecido Advogado: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO OAB: PB5405 Endereço: , NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-000 João Pessoa, 11 de dezembro de 2023 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Técnico Judiciário -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO D ABADIA RIBEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO VICTORY MARINE RESIDENCE em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 09:28
Juntada de informação
-
26/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 11:24
Determinada diligência
-
22/07/2023 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:12
Decorrido prazo de CLAUDIO D ABADIA RIBEIRO em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804769-96.2022.8.15.0731 AUTOR: CONDOMINIO VICTORY MARINE RESIDENCE REU: CLAUDIO D ABADIA RIBEIRO DESPACHO Em homenagem ao princípio infraconstitucional da decisão não surpresa albergada no artigo 10 CPC, intime-se a parte adversa a se pronunciar a petição de ID 66155389, no prazo de 10 dias.
P.I. pelo DJEN nos termos do Ato da Presidência n° 20/2021.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23011209212589000000064087521, Decisão: 22112708493257300000062829424, Informações Prestadas: 22111617382947000000062500525, Certidão: 22112209353200000000062704875, Despacho: 22111622580247000000062403264, Outros Documentos: 22111617383145700000062500529, Petição de habilitação nos autos: 22102708134759300000061662801, Petição: 22101722443451200000061254141, Petição Inicial: 22092807595825400000060556890, Outros Documentos: 22092808000034700000060556893] -
21/03/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 22:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/01/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:21
Declarada incompetência
-
12/01/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2022 08:49
Declarada incompetência
-
22/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 04:55
Decorrido prazo de CLAUDIO D ABADIA RIBEIRO em 01/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:07
Decorrido prazo de HENRIQUE GADELHA CHAVES em 10/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 20:17
Outras Decisões
-
28/09/2022 08:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2022 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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