TJPB - 0841199-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:47
Juntada de Petição de razões finais
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21/07/2025 15:45
Publicado Termo de Audiência em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DATA e HORÁRIO 09/06/2025, às 10h30min Processo nº: 0841199-49.2024.815.2001.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Conciliação JUIZ DE DIREITO Dra.
Isabelle de Freitas Batista Araújo MINISTÉRIO PÚBLICO Dr(a) PROMOVENTE(S) 1º) GILSON PEREIRA DE MOURA PROMOVIDO(A)(S) 1º) CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO, Dhionatan da Silva, CPF n *80.***.*12-82 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVENTE(S) Dr(a) Eduardo Roberto Oliva Júnior, OAB/PB 32727 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVIDO(A)(S) 1º) Dr(a) Ricardo Crescente de Almeida, OAB/SP 398.599 PRESENÇAS AUSÊNCIAS Abertos os trabalhos, e capturados em vídeo os atos da audiência, foi tomado o depoimento pessoal do representante legal do promovido, Sr.
Dhionatan da Silva, CPF nº *80.***.*12-82.
Na sequência, pela MM Juíza foi dito: Após a juntada do vídeo desta audiência, inicia-se o prazo para apresentação de Razões finais sob a forma de memoriais no prazo comum de 15 dias, ficando de já intimados os advogados das partes aqui presentes.
Eu, Natalício Evangelista dos Santos Neto, analista judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
12/06/2025 21:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/06/2025 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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10/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 04:46
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DE MOURA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:23
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DE MOURA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DE MOURA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/06/2025 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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14/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/06/2025 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:51
Pedido de inclusão em pauta
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04/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 19:54
Juntada de
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22/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841199-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de dezembro de 2024 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2024 10:42
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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