TJPB - 0805372-39.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805372-39.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: SEVERINA DE CASSIA BARBOSA ALVES.
EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINA DE CASSIA BARBOSA ALVES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
A parte executada depositou o valor postulado pela exequente. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 06:53
Baixa Definitiva
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11/11/2024 06:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/11/2024 19:15
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido prazo de SEVERINA DE CASSIA BARBOSA ALVES em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:53
Conhecido o recurso de SEVERINA DE CASSIA BARBOSA ALVES - CPF: *26.***.*70-34 (APELANTE) e provido
-
26/08/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
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25/06/2024 07:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2024 18:02
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:14
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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