TJPB - 0807972-96.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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16/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 07:50
Desentranhado o documento
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11/04/2025 07:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:00
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807972-96.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc.
A controvérsia, do que se verifica, seria da legitimidade – ou não – dos descontos bancários que a parte autora insiste desconhecer e ter manifestado vontade de contratar.
Relativamente este ponto, destaco que o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC, pertence ao promovido, porquanto titular do alegado crédito.
No mesmo norte, o STJ, em decisão proferida em sede de recurso repetitivo (tema 1061), fixou a seguinte tese: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". É o caso dos presentes autos.
Dessa forma, mesmo diante da apresentação do contrato impugnado, cabe ao promovido o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura constante no contrato.
Nessa senda, percebe-se que a parte demandante requereu a produção de prova pericial, pleito que deve ser acolhido, com o custeio dos honorários periciais pelo demandado.
Dito isto, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
NOMEIO o Dr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA - CPF N. *21.***.*14-02, para funcionar como perito do juízo, a fim de constatar se o contrato juntado aos autos foi assinado pela parte autora.
FIXO os honorários do perito em R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais; bem como, INTIMEM-SE as partes e seus procuradores para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e para formularem quesitos, oportunidade em que poderão alegar o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização.
Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença.
Recolhido o valor da perícia, INTIME-SE o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor fixado, devendo apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e designar data e horário para realização da perícia; cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia.
O perito deverá informar, previamente, se será necessária a coleta de assinatura e/ou juntada de contratos/documentos originais ou em melhor resolução.
Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos.
Acostado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/01/2025 03:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 03:00
Nomeado perito
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27/01/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 01:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807972-96.2024.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem eventuais provas que estejam pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
GUARABIRA, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 22:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 08:42
Expedição de Carta.
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02/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2024 19:22
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2251-14 (REU)
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01/10/2024 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARIA DA SILVA - CPF: *49.***.*02-67 (AUTOR).
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01/10/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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