TJPB - 0803373-22.2020.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0803373-22.2020.8.15.2003 EXEQUENTE: RINALDO MENEZES ALVES EXECUTADO: BANCO PAN, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Vistos, etc.
INTIME a parte devedora para cumprir a condenação imposta na sentença, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º do C.P.C.), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique a parte executada que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º do C.P.C.) Caso o executado discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, §4º do C.P.C.).
Caso seja oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa (10% - dez por cento) e honorários de execução (10% - dez por cento), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adimplida a dívida, INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
CUSTAS FINAIS O cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (arts. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB), de acordo com o valor da condenação.
Em seguida, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.e) ou no portal do P.J.e ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
A intimação da parte promovida deve ser feita com a disponibilização da guia para o devido pagamento - ATENÇÃO.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/08/2024 10:35
Baixa Definitiva
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26/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/08/2024 10:33
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de RINALDO MENEZES ALVES em 22/08/2024 23:59.
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18/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:01
Decorrido prazo de RINALDO MENEZES ALVES em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:51
Decorrido prazo de RINALDO MENEZES ALVES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:12
Decorrido prazo de RINALDO MENEZES ALVES em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:38
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido em parte
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26/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:02
Juntada de Petição de parecer
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18/09/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
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16/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:06
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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